A Corregedoria-Geral da União (CGU) publicou no final de 2011 uma norma que regulamenta a instrução de processos disciplinares contra servidores públicos à distância, por meio de videoconferência.
A instrução normativa diz como órgãos públicos federais podem tomar depoimentos, fazer acareações, investigações e diligências online e em tempo real para funcionários que tenham cometido alguma infração no trabalho.
O texto diz que será assegurado ao servidor direito de ampla defesa e que os procedimentos atendem ao princípio do contraditório.
A teletransmissão, diz a norma, poderá ser aplicada para "assegurar a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", além de "viabilizar a participação do servidor investigado, testemunha, técnico ou perito, quando os mesmos residirem em local diverso da sede dos trabalhos da Comissão Disciplinar".
A norma da CGU é válida somente para servidores públicos em processos internos nos órgãos federais, e segue procedimento já aplicado em processos penais na Justiça comum, onde testemunhas ou réus podem prestar depoimentos em locais de difícil acesso.
Em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regras para que juízes ouçam testemunhas e presos por videoconferência. Pela resolução do CNJ, as testemunhas poderão ser ouvidas quando não quiserem prestar depoimento na presença do acusado ou quando estiverem em outra cidade.