Webcast, Transmissão ao vivo, Comunicaçãoinicialempresa corptvprodutos streamingatendimento streamingCorpTV Engenharia de Transmissão
 

 
  LinkedIn CorpTVLinkedIn Group CorpTV
Twitter CorpTVEmail CorpTV
Facebook CorpTVMSN CorpTV


 
N o t í c i a s

3/1/2012
Acaba distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância

A Lei 12.551, sancionada no meio de dezembro, alterou o artigo sexto da CLT para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos. Significa que, no Brasil, deixa de haver distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa.

O funcionário com carteira assinada que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. O controle das horas e a supervisão do trabalho podem ser feitos por meios eletrônicos.

Desde o dia 15 de dezembro, data de publicação da Lei 12.551, o artigo sexto da CLT passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

CLIQUE AQUI para ver a Lei nº 12.551 na íntegra

CLIQUE AQUI e conheça o serviço de Videoconferência da CorpTV e se comunique com as diversas filiais e funcionários remotos de sua empresa espalhados pelo país

FONTE: Câmara dos Deputados


mais notícias

| | | || | | | | | | || | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

| | | || | | | | | | || | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
 
 
  Cases
Telefonica

Claro

Accor

Redecard

Oracle

Votorantim

Caixa Econômica Federal

Embraer

Microsoft

Bradesco

Uni-Yoga

PSA Peugeot Citroen

Energia 97FM
 
   
  Copyright © 2007
Engenharia de Transmissão
* Atendimento
(+55 11.2062.6129