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N o t í c i a s

26/12/2011
EAD - Videoconferência: Laboratório de Ensino a Distância – LED – da Universidade Federal de Santa Catarina

Com o desenvolvimento de tecnologias interativas, que possibilitam contato em tempo real entre locais separados geograficamente, começam a surgir as chamadas classes virtuais. Dentre as principais características destas novas salas de aula, pode-se citar a possibilidade de contato entre alunos de diferentes regiões, que podem colaborar com uma quantidade maior de informações, além de permitir o acesso a um quadro bastante extenso de professores, numa dimensão impossível para uma única instituição educacional local (Cruz e Moraes, 2001).

Em poucos anos, computadores e telecomunicações de alta performance serão utilizados como material didático. Do mesmo modo, comunidades virtuais e ambientes artificiais compartilhados farão parte da rotina como telefone, televisão, rádio e jornais são hoje. Por esta razão, as experiências de aprendizagem a distância serão vistas como vitais para todos os alunos mesmo quando o conteúdo puder ser ensinado presencialmente. Assim, todo o ato de ensinar terá atributos da EAD (Cruz e Moraes, 2001).

O modelo de EAD desenvolvido e utilizado pelo Laboratório de Ensino a Distância – LED – da Universidade Federal de Santa Catarina vai além dos conceitos estudados de EAD. O LED utiliza a tecnologia da videoconferência, que é interativa e através da qual efetiva-se o diálogo imediato, com áudio e vídeo em tempo real, entre alunos e professores. Esta característica confere a característica da telepresença, que é um fenômeno real no qual os professores e alunos têm a sensação de estarem efetivamente presentes em um mesmo espaço, pertencente a um único grupo interativo (Blueprint for Interactive Classrooms, 1998).

A tecnologia da videoconferência permite que duas ou mais pessoas em lugares diferentes possam ver e ouvir umas às outras ao mesmo tempo, às vezes compartilhando apresentações pelo computador ou câmara de documentos. É um sistema interativo de comunicação em áudio e vídeo, havendo uma interatividade em tempo real, “transformando a sala de aula presencial num grande lugar espalhado geograficamente” (Cruz e Barcia, 1999).

O Superior Tribunal de Justiça do Brasil reconhece a utilização da videoconferência, a qual também denomina de “telepresença”, como similar à presença, nos tribunais brasileiros. Além de reconhecer a similaridade, o judiciário nacional está utilizando a videoconferência em atos judiciais tradicionalmente presenciais, como interrogatórios. Este aspecto conferiu amparo legal necessário para a realização das aulas presenciais virtuais com a utilização da videoconferência. A videoconferência é uma forma de comunicação interativa que permite que duas ou mais pessoas que estejam em locais diferentes possam se encontrar face-a-face com áudio e comunicação visual em tempo real. Reuniões, cursos, conferências, debates, palestras são conduzidas como se todos os participantes estivessem juntos no mesmo local. Com os recursos da videoconferência, pode-se conversar com os participantes e, ao mesmo tempo, visualizá-los na tela do monitor, trocando informações como se o fizesse pessoalmente.

Spanhol (1999) cita que:

“...tecnicamente pode-se definir a videoconferência como uma aplicação que transporta sinais de vídeo e áudio digitalizados, devidamente tratados por softwares e algoritmos de compressão, multiplexados (somados) em uma única informação ou bit e conectados através de uma rede de transmissão (física ou ondas) de alta velocidade”.

A videoconferência implantada no LED é baseada em estúdio, ou seja, em salas especialmente preparadas com modernos equipamentos de áudio, vídeo, codificador e decodificador de sinais, microcomputadores, câmaras de documentos, interfaces de controles e acompanhamento técnico de todas as conexões, para fornecer videoconferências de alta qualidade, tanto no que diz respeito a transmissão e recepção dos sinais gerados, quanto na variedade de recursos a serem utilizados para a realização das reuniões, palestras, cursos, etc.

A aplicação de diferentes tipos de mídias, como o compartilhamento interativo de documentos, a apresentação de gráficos, o uso de recursos de áudio e vídeo em tempo real, fazem com que assuntos antes cansativos nas salas de aula tradicionais se tornem mais atraentes aos alunos, aumentando a motivação dos estudantes no processo de ensino-aprendizagem.

No modelo do do Laboratório de Ensino a Distância – LED – da Universidade Federal de Santa Catarina, a videoconferência é utilizada com um conjunto de periféricos que potencializam a sua aplicação: câmara de documentos, computador equipado com multimídia e Internet, etc., que estão presentes tanto nas salas de videoconferência do LED como nas salas de aula onde se encontram os alunos.

A utilização da videoconferência na educação tem se mostrado eficaz pelos seguintes aspectos: permite o contato visual em tempo real entre alunos e professores ou entre alunos de diferentes locais; possibilita a utilização de diferentes meios como documentos escritos, vídeos, objetos de três dimensões para todos os pontos; permite a conexão entre especialistas de diferentes regiões; e também pode prover acesso a pessoas de pontos distantes (Willis, 1996). Além dos recursos disponíveis, a escolha pela videoconferência baseou-se no fato de que esta se configura em uma ferramenta que mais se aproxima das experiências face-a-face (Hansen, 1999).

Com base nas características da telepresença existente no modelo delineado pelo LED, este se configura em uma modalidade presencial virtual e não em um curso tradicional a distância. Assim, a telepresença não é uma espécie integrante do gênero “ensino a distância”. A EAD é normalizada pelo Decreto Nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, o qual, por sua vez, regulamenta o Artigo 80 da Lei 9.394/96, a LDB. O Artigo 1º do referido decreto estabelece a noção de EAD:

“Art. 1º Educação a Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação”.

As principais razões que caracterizam o modelo presencial virtual como diferente da EAD descrita no decreto citado são enumeradas a seguir:

I – “...auto-aprendizagem...”. O modelo do LED não é baseado na auto-aprendizagem. Há uma participação ativa do aluno, logo, ele não fica simplesmente assistindo aulas previamente formatadas ou gravadas em vídeo e respondendo questões em sua apostila. Ao contrário, o sistema desenvolvido e implementado pelo LED é dinâmico, como já foi enfatizado, no qual o aluno e o professor se enxergam mutuamente, cada qual em sua unidade, com retorno integral de áudio, imagens e dados, em tempo real;

II – “...veiculados...”. A sistemática efetuada pelo LED não se resume à veiculação, em vídeo, do material didático. A instituição promove a conexão, por telepresença, entre os participantes da aula (professores e alunos), todos ao mesmo tempo. Não se trata de uma simples emissão de sinal, passivamente captada pelo aluno, como se estivesse assistindo a um canal de televisão.

Dentro deste contexto, os cursos por videoconferência oferecidos pelo LED não podem ser caracterizados como a distância, mas sim como presenciais virtuais, com a característica da telepresença.

Quanto aos investimentos necessários para a instalação de uma sala de videoconferência, Cunha (2001) afirma que a primeira vista, pode parecer caro, porém o investimento se paga com inúmeras vantagens, sem contar que o uso da sala tem efeito multiplicador na formação dos profissionais, porque:

• O empregado fica na empresa – em geral, no caso de cursos de longa duração como mestrado, o funcionário precisa se ausentar da companhia por dois anos ou mais para estudar. Participa-se de um programa a distância do LED, mantém-se atualizado e ganha em produtividade, já que agrega conhecimento em suas funções praticamente de imediato;

• Acompanhamento das mudanças – quando precisa deixar o trabalho para estudar, o empregado fica afastado da realidade da empresa e pode sentir vontade de procurar novos desafios quando finalizar o curso;

• Investimento potencializado – com o dinheiro necessário para mandar apenas um profissional estudar fora, a empresa consegue formar uma turma de até 30 pessoas, o limite dos cursos do LED;

• Economia de tempo – se um profissional é liberado para estudar fora, a empresa deve colocar outra pessoa no lugar e, muitas vezes, precisa capacitá-la para a nova função, gastando tempo e dinheiro;

• Teoria na prática – talvez seja a principal vantagem tanto para o profissional quanto para a empresa. Cada dissertação dos alunos do LED é um estudo para melhorar uma prática ou resolver um problema do local onde estão trabalhando.

CLIQUE AQUI e tenha mais informações a respeito do serviço de Videoconferência/Webcast da CorpTV.


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