Conhecida por transformar mercados e proporcionar o progresso técnico-científico, a inovação (tecnológica) possui um papel amplamente reconhecido pela sociedade, especialmente em indústrias de alta tecnologia. A Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) é alvo de elevados investimentos e, por ser um fenômeno pouco preciso e incerto, é constantemente submetida a metodologias, processos e ferramentas a fim de aumentar a probabilidade de sucesso futuro ou diminuir riscos. Uma das ferramentas para gestão de riscos e “proteção” destes investimentos é a Gestão da Propriedade Intelectual, ou simplesmente PI.
Propriedade Intelectual (PI) de uma forma genérica são os direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Por serem direitos, é comum que boa parte das pessoas os associem como um assunto para advogados cuidarem, o que é um equívoco, pois muito mais do que um assunto meramente jurídico, a PI é um assunto essencialmente de negócios.
Uma empresa que desenvolve e protege seus produtos ou processos por meio de patentes, na verdade, cria um ativo intelectual com potencial de se tornar uma ferramenta de ação estratégica para manter a vantagem competitiva. Se as palavras inovação e propriedade intelectual estão associadas ao desenvolvimento sócio-econômico das nações, não seria incorreto pensar que fazem, hoje, parte das políticas públicas das principais economias mundiais. Que o diga o próprio governo brasileiro, que enxerga na inovação tecnológica uma das saídas para evitar a “desindustrialização” e aumentar a competitividade internacional das empresas nacionais.
Conquistas como a estabilidade macroeconômica, as recentes Leis de Inovação e do Bem e os demais programas governamentais permitiram ao Brasil avançar 21 posições, saltando da 68ª posição para a 47ª no ranking de inovação elaborado pela Confederação da Indústria da Índia, em parceria com o instituto de administração europeu Insead e com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Entretanto, os resultados referentes ao número de pedidos de patentes depositados, um dos 50 indicadores avaliados, continua a desejar. O Brasil permanece responsável por apenas 0,3% dos pedidos de patente internacionais (OMPI, 2009), apesar de o português ser incluído como língua oficial de depósitos no PCT (Patent coperation Treaty, ou Tratado de Cooperação em matéria de Patentes) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ser reconhecido como autoridade Internacional de Busca e Exame de Pedidos no âmbito do PCT desde 2007.
De acordo com o índice, dentre os países mais inovadores do mundo estão: Suíça, Suécia, Singapura, Coréia do Sul, Finlândia, Dinamarca, Estados Unidos, Canadá, Holanda e Reino Unido. E o que eles têm em comum? Pelo menos, a maioria desses países possui importantes empresas no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), como Ericsson, Nokia, Research In Motion (RIM), Apple, Microsoft, Philips, Flextronics e Zetax. Curiosamente, nos EUA, o maior mercado, os principais depositantes de patentes pertencem ao setor de TIC com destaques para Samsung, IBM, Sony e Microsoft. Consequentemente é o setor que mais sofre com processos de infração ou com acordos de licenciamento. Eis um dos males do modelo de monopólio temporário da tecnologia. Eric Maskin, Nobel de economia em 2007, que o diga.
Peguemos, por exemplo, a principal empresa “case” de inovação tecnológica dos últimos anos: a Apple. Responsável por uma das maiores mudanças técnicas, sociais e culturais nos países onde possui presença com seus produtos, sofreu inúmeros processos de infração de patentes por parte de pequenas e grandes empresas do setor que a acusavam de incorporar soluções “patenteadas” em seus iPads, iPhones e iPods. As empresas Kodak, Nokia e HTC são algumas das vencedoras de processos que custaram a cabeça de seu diretor de patentes. A Nokia, por exemplo, conseguiu um acordo de licenciamento da ordem de 1 a 2% da receita do iPhone, calculada aproximadamente em US$ 43 bilhões este ano, de acordo com uma pesquisa da Reuters. Essas ações podem levar empresas verdadeiramente inovadoras à falência, de um dia para o outro.
Devido ao grande risco das empresas de TIC sofrerem ações judiciais, elas frequentemente recorrem às licenças cruzadas, que nada mais são do que um acordo segundo o qual duas ou mais partes concedem uma licença à outra para a exploração do objeto reivindicado em uma ou mais patentes. Um escambo dos tempos modernos onde a patente é uma “moeda de troca” para sobrevivência. Mas isso somente ocorre se ambas as partes possuírem ativos para trocar, pois sem eles não há negócio, principalmente quando quem rege esse sistema chama-se inovação.
Régis Assao, diretor executivo da Allagi, consultoria de negócios especializada em Gestão da Inovação
FONTE: TI Inside