A Internet começou a ser utilizada timidamente na campanha eleitoral de 2008. Uma série de restrições impossibilitavam o uso da rede, certamente impostas pelos próprios parlamentares, receosos de como seria esta experiência. Propaganda só em site “.can.br”.
O tempo passou e o TSE começou ampliar as formas pelas quais a campanha web se desenvolve, na mesma proporção em que reduzia as possibilidades da campanha convencional, influenciado por eleitores e cidadãos cansados da poluição visual e sonora, sem contar o lixo gerado nas campanhas. Proibiu os comícios, depois liberou os comícios, extinguiu os “showmícios”, limitou o tamanho dos adesivos, extinguiu outdoor, limitou os cavaletes, limitou a contratação de cabos eleitorais, diminuiu as medidas das faixas e banners e agora está rígido em relação ao “despejo de santinhos” em locais de votação.
Em contrapartida, as possibilidades para uso da Internet como principal plataforma de campanha só crescem. O que até 2012 era visto como meio de “campanha complementar” em 2014 demonstrou ter sido uma das principais fontes de influência na decisão de voto e de acirrados debates políticos. Pesquisa Datafolha em 2014 demonstrava que 39% dos eleitores pesquisados foram influenciados pela Internet na hora de decidir sobre o candidato a votar. 19% disseram que a internet influenciou muito.
Para 2016 a internet será fundamental e estratégica. A reforma eleitoral de 2015 acabou com a possibilidade das doações por pessoas jurídicas. Além disso, candidatos a vereador e prefeito terão limites máximos de gastos e tudo deverá ser comunicado via internet ao site do TSE. Aperta-se o cerco em relação ao financiamento de campanha. Não bastasse, o tempo de campanha está menor. O que eram três meses fora reduzido à 45 dias, menos ainda, quando tratamos de espaço em rádio e TV. Ou seja, é na internet que encontramos a tábua de salvação, não só para aqueles que tem menos recursos, mas para aqueles que desejam compensar as limitações de propaganda de outros meios. Em um país que é sempre o topo em uso de redes sociais, em horas conectadas e que também se informa por tais redes, desprezar a força da campanha web é dar um tiro no pé. Sem contar que a geração Y (até 29 anos) e Z (até 19 anos) votam, e são altamente influenciadas pelas questões trabalhadas na web.
A campanha web já começou. Poucos sabem, mas pelas regras de 2016, não configura propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura na internet (pré-candidatura), bem como a participação em debates e entrevistas na web ou mesmo a divulgação de posicionamentos sobre questões políticas nas redes sociais. Não existe ativo e engajamento digital em 45 dias e o uso estratégico da Internet deve ser planejado e executado imediatamente. Qual o seu ativo digital neste momento? Seus militantes? Como está sua reputação quando se digita seu nome no Google? O candidato precisa pensar nisso!
A propaganda na internet continua liberada por meio de sites do partido ou candidato, mensagens eletrônicas, incluindo WhatsApp, blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas. Lembrando que na Internet não se admite propaganda paga ou pagamento para impulsionar curtidas, abrangência das postagens ou seguidores (nada impedindo o patrocínio antes do período eleitoral). Toda a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita o eleitor se descadastrar e não mais receber. Espera-se que a frente “mobile” seja explorada em 2016 e que o eleitor seja alcançado em seu celular ou smartphone.
Por fim, não se tem dúvidas que a web é marcada em época eleitoral por táticas de guerrilhas e milícias ou mesmo por opositores que mal intencionados, contratam especialistas, programadores e pessoas para criarem robôs e espalharem boatos nas redes sociais. Essa conduta passa a ser criminosa. Considerando que o eleitor não tem muitos critérios para apurar a veracidade, caberá ao candidato esclarecer boatos em sua central e apurar a autoria de fakes e perfis falsos e ofensivos. Lembrando nesta eleição estamos na vigência do Marco Civil da Internet. Igualmente, os candidatos deverão estar atentos ao prazo para exercício do direito de resposta que segundo a Lei, para a Internet, será de 72 horas após a remoção do conteúdo.
Uma equipe “digital team” preparada para monitorar as menções ao candidato, bem como acompanhar paripassu a campanha web da concorrência, identificando desconformidades e abusos será indispensável. Na campanha web, ganha quem ousar mais sem sair da conformidade, estiver mais atento e errar menos. No Livro “Guerra Eleitoral da Internet: Manual de estratégias, conformidade jurídica e táticas para uso da Internet em Eleições”, que lanço a segunda edição neste ano, o candidato, partido ou equipe de campanha terão um guia completo para planejarem, implementarem e explorarem as melhores estratégias para uso da Web e todas as suas potencialidades, dentro da conformidade legal.
FONTE: IDG NOW