A educação a distância poderá ser oferecida no ensino fundamental e médio em instituições credenciadas pelos sistemas de ensino estadual e do Distrito Federal. A medida está prevista no Projeto de Lei 4435/12, do ex-deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), que altera a Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96).
O autor argumenta que a educação a distância teve ampla expansão no ensino superior e, por isso, também deveria ser permitida nos níveis fundamental e médio. Segundo dados do Censo da Educação Superior, publicados pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais, o número de alunos matriculados em cursos de graduação a distância saltou de cerca de 200 mil, em 2006, para 930 mil, em 2010.
“A expansão ocorrida no ensino superior e o interesse crescente em cursos de educação profissional e de educação de jovens e adultos ofertados a distância confirmam nosso entendimento de que o setor tende a ganhar ainda mais relevância no futuro”, diz Victório Galli. “Os alunos do ensino fundamental e médio devem ter a possibilidade de se beneficiar das vantagens inerentes a essa modalidade de ensino.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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FONTE:
Todos Pela Educação