A Câmara dos Deputados está analisando uma proposta que poderá permitir aos herdeiros o acesso a e-mail e redes sociais de falecidos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4099/12, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Segundo o autor da proposta, como não há regra específica para esses casos, os herdeiros acabam tendo que entrar na Justiça para ter acesso a e-mails e contas em redes sociais de falecidos. Para ele, na falta de norma geral, os juízes têm decidido de forma diferente para cada família.
Para o advogado especialista em Direito Digital Rafael Fernandes Maciel, entretanto, a iniciativa é uma violação de privacidade. "Devemos respeitar a intimidade e a privacidade da pessoa, mesmo falecida. O que se pode permitir, para evitar excesso de pedidos judiciais, é o direito do herdeiro requisitar a extinção da conta, alterar sua qualificação para in memorian, por exemplo, como oferece o Facebook. Enfim, fazer mudanças que previnam o uso indevido por terceiros", afirma o advogado.
Rafael Maciel diz ainda que acessar o conteúdo, na forma como está previsto, pode gerar conflitos pessoais desnecessários. Ele ressalta ainda que se deve respeitar eventual declaração de última vontade do falecido. "Que poderá ter sido feita inclusive quando cadastrou sua conta", completa.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Administradores