A liberdade na internet sofreu retrocessos em muitos países, no último ano, mas também avanços consideráveis no Brasil, segundo estudo anual da Freedom House, publicado semana passada nos Estados Unidos. No topo da lista dos países que mais reduziram sua liberdade virtual desde janeiro do ano passado estão Paquistão, Bahrein e Etiópia. Eles fazem parte do grupo de 20 países que caíram no ranking, de um total de 47 países pesquisados. Já Tunísia, Líbia e Mianmar, mostraram uma ligeira abertura em relação aos anos anteriores, assim como o Brasil, que subiu duas posições no ranking.
Segundo o relatório, os métodos para controle da liberdade de expressão nos meios digitais também se tornaram mais sofisticados: 19 países aprovaram novas leis restritivas. No Irã, os censores melhoraram os programas para filtrar conteúdo e certificados digitais falsificados. No Paquistão, as redes privadas online tornaram-se proibidas. E 14 governos imitaram a China e contrataram comentaristas para manipular discussões na Internet.
Apesar das ameaças crescentes, as conclusões do estudo revelam um incremento significativo no ativismo cidadão relacionado com a liberdade na Internet, no geral, o que tem produzido vários esforços de mobilização de notáveis e vitórias legislativas.
O Brasil aparece com o status de país “livre” no uso da web, com destaque para um aumento notável da atividade social e da participação cívica na rede e poucos obstáculos legais ou econômicos que restrinjam o funcionamento de ISPs ou outras empresas fornecedoras de acesso a tecnologias e conteúdos digitais. O estudo ressalta que o governo brasileiro não emprega métodos técnicos para filtrar ou limitar o acesso a conteúdos online. E elogia o fato do Congresso estar discutindo hoje um marco civil para a rede, que pode trazer maior proteção jurídica para os provedores de acesso e de conteúdo, já que o país, como uma das principais economias globais, começa a se ver obrigado a lidar mais intensamente com questões como crimes cibernéticos, ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS), pressões por maior o acesso à informações públicas, e problemas relacionados à campanha eleitoral na Web e à proteção da propriedade intelectual.
A única ressalva do estudo com relação ao Brasil diz respeito ao fato de, em 2011, as principais restrições à liberdade de expressão online terem vindo justamente dos processos contra provedores de acesso e de conteúdo, em especial, por difamação. Segundo os autores do estudo, é comum pessoas e órgãos oficiais processarem provedores e obterem na justiça ordens para a remoção de conteúdo de blogs e de redes sociais. Eles destacam o fato do Relatório de Transparência do Google apontar o Brasil como o país com maior número de pedidos do governo para a remoção de conteúdo entre os países avaliados.
Outro ponto sensível no Brasil, segundo o estudo, é a grande quantidade ordens judiciais requisitando dados de usuários aos provedores (2.318 em 2011), muito em função das ordens para remoção de conteúdo incluírem a exigência de que o autor seja identificado.
Diante desses pontos, os autores consideram positivo o fato de, em 2011, nenhuma dessas ordens judiciais ter pedido o bloqueio completo da plataforma de publicação de conteúdo, como o Orkut ou ou Youtube. O que, infelizmente, voltou a acontecer este ano, no episódio envolvendo a justiça eleitoral de Mato Grosso e o Youtube. Embasado na legislação que regulamenta a campanha eleitoral na Web, o juiz Amaury da Silva Kunkliski determinou à Embratel a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo do YouTube na cidade de Campo Grande.
Os autores do estudo destacam ainda que “nos últimos cinco anos, a responsabilidade do intermediário tem sido o principal espaço de liberdade de expressão online proteção no Brasil”. E reconhecem o papel significativo do Comitê Gestor na governança e no debate sobre regulamentação da internet brasileira.
Mas lamentam que apesar de a Constituição Federal proteger a liberdade de expressão, bem como a liberdade de expressão cultural e religiosa, leis específicas _ especialmente a legislação eleitoral _ limitem esses direitos. “A Constituição brasileira esboça um quadro legal particularmente complexo, com um efeito especial no discurso online. Por exemplo, a livre expressão do pensamento é garantida enquanto o anonimato é proibido formalmente”, diz o texto do estudo. “Várias disposições legais, incluindo o artigo 57-D da lei eleitoral, recentemente revista, restringe o anonimato”, continua o texto.
Além do Brasil, outros 13 países foram classificados como “livres” e 20 foram rotulados de “parcialmente livres”.
Este relatório é o terceiro na sua série e se concentra em desenvolvimentos que ocorreram entre Janeiro de 2011 e maio de 2012. A edição anterior, que abrange 37 países, foi publicado em abril 2011.
Mais de 50 pesquisadores, quase todas baseados nos países analisados, contribuíram para o projeto estudando leis e práticas relevantes para a internet, testando a acessibilidade de sites selecionados, e entrevistando uma ampla variedade de fontes.
O estudo objetiva medir o nível de liberdade da internet e da mídia digital em cada país. Todo país recebe uma pontuação de 0 (o mais livre) a 100 (o menos livre), que serve como base para uma designação estado da liberdade da internet: Livre (0-30 pontos), Parcialmente livre (31-60 pontos), ou Não Livre (61-100 pontos). As classificações são determinadas através do exame de três grandes categorias: Obstáculos de acesso, limites de conteúdo, e violação dos direitos dos usuários.
A categoria obstáculos de acesso avalia barreiras econômicas e de infraestrutura para o acesso; esforços governamentais para o bloqueio de aplicações ou tecnologias específicas, e esforços legais para controle regulamentar dos provedores de acesso à telefonia móvel. A categoria de limites de conteúdo examinam a filtragem e o bloqueio de sites; formas de censura e auto-censura; manipulação de conteúdo, diversidade de notícias on-line e o uso de meios digitais para o ativismo social e político. Por fim, a categoria violações de direitos do usuário leva em conta medidas de proteções legais de restrições e de vigilância; privacidade das atividades online e meios de repressão como prisão, ataques físicos, ou outras formas de assédio.
FONTE: IDG NOW